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Interseções nº 1 · Outubro de 2026 · NR-1: o STF suspendeu as sanções, não a obrigação

Três temas com análise, notas curtas e o calendário do mês em direitos humanos, trabalho decente e gestão de riscos e desastres

NR-1: o STF suspendeu as sanções, não a obrigação

Esta é a primeira edição da Interseções. Todo mês, trazemos três temas com análise, notas curtas e o calendário do que vem pela frente. Escolhemos os temas pelo que muda nas decisões de compliance, jurídico, sustentabilidade, RH e operações. Quando damos opinião, deixamos isso claro.


26 de maio de 2026

NR-1 depois do STF: use a trégua para organizar, não para esperar

O fato

Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 exige que os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho sejam considerados no gerenciamento de riscos ocupacionais.1 Em 25 de junho, o ministro André Mendonça, relator da ADPF 1.316, suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções baseadas nesses dispositivos e enviou o caso à conciliação no STF. O Plenário referendou a liminar por unanimidade, em sessão virtual de 7 a 18 de agosto.2 A primeira reunião de conciliação ocorreu em 14 de setembro. Depois dela, o relator prorrogou a suspensão por mais 90 dias, em decisão divulgada pelo STF em 24 de setembro.3 Contados esses 90 dias, a suspensão se estende até o fim de dezembro, salvo acordo ou nova decisão.

O que não mudou

A norma continua em vigor. A decisão ressalvou a atuação fiscalizatória da União, a expedição de recomendações e medidas informativas e a aplicação de sanções fundadas em outras normas de saúde e segurança no trabalho. O que está suspenso é a aplicação de sanções baseadas nos itens questionados.2 A Lei 14.457/2022, por sua vez, tem obrigações próprias de prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho.

Nossa leitura (opinião)

A conciliação busca esclarecer dúvidas e critérios para a aplicação de sanções nos dispositivos psicossociais da NR-1.2 É possível que ela resulte em parâmetros mais precisos. A empresa que já tiver inventário, plano de ação e registros de participação tende a precisar de ajustes, e não de um processo novo. Se as sanções voltarem a ser aplicáveis, quem interrompeu a implementação porque “a NR-1 caiu” terá menos tempo para se adequar.

O que fazer agora

  • Confirme que os fatores psicossociais foram considerados na identificação e na avaliação de riscos do PGR e que o plano de ação registra medidas, responsáveis e cronograma.
  • Analise em conjunto o canal de denúncias, os afastamentos e a escuta dos trabalhadores, numa mesma leitura de risco.

Aprofundamos o tema no artigo “NR-1 depois do STF: as sanções pararam, a obrigação não”.

Temporada de calor: plano de contingência e trabalho a céu aberto

O fato

O Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) cita projeções da agência norte-americana NOAA segundo as quais a probabilidade de um El Niño “muito forte” na primavera e no verão de 2026–2027 do Hemisfério Sul passa de 90%.4 Para outubro, novembro e dezembro, o INMET prevê temperaturas acima da média em grande parte do país. Prevê também chuvas abaixo da média em grande parte do Norte, em Mato Grosso e no MATOPIBA (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia), e acima da média no leste do Nordeste; chuvas acima da média no Sul, com condições favoráveis a tempo severo; e chuva irregular no Sudeste (acima da média no sul da região, abaixo mais ao norte).4 Já em junho, o INMET apontava risco de mais ondas de calor e incêndios florestais no segundo semestre.5

Por que importa para empresas

O calor e a chuva extrema afetam, ao mesmo tempo, os trabalhadores e as comunidades vizinhas às operações. São duas frentes, com normas diferentes:

  • Chuva extrema e estruturas. Vale para empreendimentos cujas estruturas possam provocar acidentes ou desastres (barragens, encostas, instalações perigosas). Para eles, a Lei 12.608/2012 (art. 12-A, incluído pela Lei 14.750/2023) prevê, conforme o risco e o dano potencial definidos pelo poder público, medidas como análise de risco, plano de contingência, monitoramento contínuo nos casos previstos, simulados periódicos com a população potencialmente atingida e a defesa civil, e notificação imediata à defesa civil de alterações nas condições de segurança que possam implicar ameaça de desastre.6
  • Calor e trabalhadores. A exposição ocupacional ao calor entra no gerenciamento de riscos da NR-1, por ser agente físico.1 O Anexo 3 da NR-15, que trata da insalubridade por calor, não se aplica a atividades a céu aberto sem fonte artificial de calor; para elas, o que conta é o gerenciamento de riscos.7

Nossa leitura (opinião)

Planos de emergência costumam ser escritos para o evento extremo “clássico”: rompimento, explosão, inundação. Na nossa leitura, a onda de calor prolongada muitas vezes fica de fora. No entanto, calor acima da média é o cenário que o INMET indica para grande parte do país nesta estação. Terceirizados em canteiros e trabalhadores rurais podem estar entre os mais expostos.

O que fazer agora

  • Se a sua operação tem estruturas que possam provocar desastres sob chuva extrema, verifique duas coisas: se o plano de contingência considera o cenário previsto para a sua região e quando foi feito o último simulado.
  • Confirme que o calor consta do inventário de riscos ocupacionais das atividades a céu aberto.
  • Revise pausas, hidratação e jornadas nas atividades a céu aberto, inclusive nas de contratadas.

30 de dezembro de 2026

EUDR a 90 dias: a parte de direitos humanos que falta

O fato

O Regulamento Europeu sobre Desmatamento (EUDR) passa a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médios operadores e em 30 de junho de 2027 para micro e pequenos, salvo para produtos de madeira que já estavam sob o regulamento europeu da madeira (EUTR), que seguem a data de dezembro.8 Ele cobre gado bovino (inclusive a carne), cacau, café, óleo de palma, borracha natural, soja e madeira. O couro bovino saiu da lista em 18 de setembro de 2026, com o Regulamento Delegado (UE) 2026/2102.9

Por que importa

Não basta a geolocalização. O produto também precisa ter sido produzido conforme a “legislação pertinente” do país de produção, que o EUDR liga ao estatuto jurídico da área de produção e que inclui, nesse âmbito, direitos trabalhistas, direitos humanos protegidos pelo direito internacional e consentimento livre, prévio e informado.9 A devida diligência recai principalmente sobre o primeiro operador que coloca o produto no mercado da UE ou o exporta. Um fornecedor brasileiro que apenas vende a esse operador não passa, só por isso, a ter as obrigações do regulamento. Na nossa leitura, o efeito tende a chegar pelo contrato, com pedidos de geolocalização e de provas de legalidade antes do embarque. O prazo aplicável depende do porte e da categoria de quem está sujeito ao regulamento, e não do porte de quem fornece a ele.

Em paralelo, a CSDDD

A Comissão Europeia fez consulta pública, encerrada em julho, sobre as diretrizes da diretiva de devida diligência. O prazo legal para as principais diretrizes e para as cláusulas contratuais-modelo é 26 de julho de 2027.10 Para fornecedores brasileiros, um ponto relevante do Omnibus I é o limite aos pedidos de informação: na avaliação aprofundada, a empresa só pode pedir aos parceiros o que for necessário e, se o parceiro tiver menos de 5.000 empregados, apenas o que não puder obter razoavelmente por outros meios.

O que fazer agora

  • Pergunte por escrito aos seus compradores europeus quais provas de legalidade trabalhista e fundiária eles vão exigir no primeiro embarque de 2027.

Em poucas linhas

  • OIT no Congresso. A Câmara aprovou em 1º de setembro as Convenções 190 (violência e assédio) e 156 (responsabilidades familiares), que agora aguardam despacho no Senado.11 Já a Convenção 187 (marco promocional de saúde e segurança no trabalho) foi aprovada pelo Congresso: Decreto Legislativo 390/2026, publicado em 8 de setembro.12 Até 30 de setembro, a base oficial da OIT ainda listava a C187 entre as convenções não ratificadas pelo Brasil, sem registro da ratificação brasileira. Quando o registro ocorrer, a convenção entrará em vigor para o país 12 meses depois (art. 8).20
  • CVM 244. A Resolução CVM 244 tornou voluntária, para as companhias abertas, a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade no padrão CBPS/ISSB. A partir de 1º de janeiro de 2027, a companhia aberta que optar por não divulgar deverá justificar a escolha em comunicado ao mercado.13
  • Trabalho forçado na UE. Em 26 de junho, a Comissão adotou as diretrizes do Regulamento (UE) 2024/3015. A proibição se aplica a produtos de qualquer origem a partir de 14 de dezembro de 2027.14
  • Agenda legislativa. O PL 572/2022 (marco nacional de Direitos Humanos e Empresas) tem pedido de redistribuição pendente desde 16 de junho, porque o prazo na Comissão de Desenvolvimento Econômico se esgotou.15 Com as eleições, a expectativa realista é de pouco avanço até a nova legislatura (opinião).

Calendário de outubro

DataO quê
04/10Eleições gerais: 1º turno16
10/10Dia Mundial da Saúde Mental (apoiado pela OMS)17
12–16/10Genebra: 12ª sessão do grupo de trabalho intergovernamental da ONU que negocia um tratado vinculante sobre empresas e direitos humanos18
13/10Dia Internacional para a Redução do Risco de Desastres (ONU), tema de 2026: “Resilience Starts at Home”19
25/10Eleições gerais: 2º turno, onde houver16

Nos próximos meses: fim de dezembro, término previsto da prorrogação que suspende as sanções da NR-1 no STF; 30/12, início do EUDR para grandes e médios operadores.

Uma pergunta para o seu próximo comitê

Se as sanções da NR-1 voltarem a valer, o que mostraríamos à fiscalização na primeira visita?


Se esta edição foi útil, encaminhe-a a quem cuida desses temas na sua empresa. Para receber as próximas, assine a Interseções.

Conteúdo informativo, que não constitui orientação jurídica.

Notas e fontes

  1. Portaria MTE nº 765, de 15/05/2025 (DOU de 16/05/2025), que fixou em 26/05/2026 o início da vigência do capítulo 1.5 da NR-1. MTE, Perguntas e respostas sobre o GRO/PGR, maio/2026: gov.br
  2. STF, acórdão de referendo da medida cautelar na ADPF 1.316 (inteiro teor publicado pelo TRT-3): portal.trt3.jus.br · STF, notícia da liminar de 25/06/2026: noticias.stf.jus.br
  3. STF, “Relator prorroga suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho”, 24/09/2026: noticias.stf.jus.br
  4. INMET, “De La Niña a um possível El Niño muito forte: veja a evolução das projeções em 2026”, 10/09/2026 (projeções da NOAA): portal.inmet.gov.br · INMET, “Primavera começa com chuvas acima da média no Centro-Sul e abaixo da média em partes do Norte e Nordeste”, 22/09/2026: portal.inmet.gov.br
  5. INMET, “El Niño 2026: saiba detalhes sobre o monitoramento, previsões e os possíveis impactos do fenômeno no Brasil”, jun. 2026. portal.inmet.gov.br
  6. Lei nº 14.750, de 12/12/2023 (art. 12-A da Lei 12.608/2012). planalto.gov.br
  7. MTE, NR-15, Anexo 3. gov.br
  8. Comissão Europeia, Regulamento sobre produtos livres de desmatamento: environment.ec.europa.eu · Regulamento (UE) 2025/2650, que alterou o EUDR: eur-lex.europa.eu
  9. Regulamento (UE) 2023/1115, arts. 2º e 3º e Anexo I. eur-lex.europa.eu · Regulamento Delegado (UE) 2026/2102, em vigor desde 18/09/2026: eur-lex.europa.eu
  10. Diretiva (UE) 2024/1760, arts. 8º, 18 e 19, na redação da Diretiva (UE) 2026/470: eur-lex.europa.eu · Comissão Europeia, página da CSDDD: commission.europa.eu
  11. Senado Federal, PDL 997/2026: www25.senado.leg.br · PDL 996/2026: www25.senado.leg.br
  12. Câmara dos Deputados, ficha do PDL 720/2024 (“Transformado no Decreto Legislativo 390/2026. DOU 08/09/2026”). camara.leg.br
  13. CVM, 29/05/2026: gov.br
  14. Comissão Europeia, diretrizes do Regulamento sobre Trabalho Forçado, C(2026) 4386, de 26/06/2026: single-market-economy.ec.europa.eu
  15. Câmara dos Deputados, ficha do PL 572/2022. camara.leg.br
  16. TSE, calendário eleitoral 2026. tse.jus.br
  17. OMS, World Mental Health Day. who.int
  18. OHCHR, 12ª sessão do OEIGWG. ohchr.org
  19. UNDRR, tema do IDDRR 2026. undrr.org
  20. OIT, NORMLEX, convenções não ratificadas pelo Brasil (consulta em 30/09/2026): normlex.ilo.org · Texto da C187, arts. 7 e 8: ilo.org

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